É uma forma compartilhada de adquirir crédito sem juros. Funciona assim: um grupo de pessoas com o mesmo objetivo se reúnem, e através do pagamento de parcelas mensais juntam um montante de valores, que será distribuído mensalmente para os contemplados através de sorteio ou lance.
Tudo isso fiscalizado pelo Banco Central e no nosso caso, administrado pelo Porto Bank, passando toda segurança e credibilidade para você conquistar seu objetivo!
O consórcio é uma boa opção para adquirir bens de maior valor pois, diferente dos empréstimos e financiamentos, é livre de juros. Além disso, a modalidade oferece parcelamento integral e variedade de planos e prazos.
A contemplação é o momento em que você passa a ter o direito de utilizar o crédito para comprar seu imóvel, carro e caminhão. Há duas formas de ser contemplado no consórcio: a partir de sorteio ou de lance. É importante mencionar que, até o fim do contrato, todos os consorciados do grupo vão receber seu crédito.
E você será o próximo
Para fazer um consórcio, é necessário definir qual é o seu objetivo, seja a compra de um imóvel, carro, caminhão, bike ou placa solar. Com o objetivo definido, basta solicitar uma proposta pelo nosso site ou procurar seu corretor de seguros.
Assim, um especialista em consórcio poderá te ajudar a escolher o plano que atenda melhor seus objetivos e necessidades. É nessa hora que a duração do contrato, o valor do crédito e o número de parcelas são definidos.
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A grande diferença entre consórcio e financiamento é que no primeiro não existe a cobrança de juros, só a correção do crédito — afinal, ele se assemelha a uma poupança. O bem ou serviço só vai poder ser adquirido na hora da contemplação, que pode acontecer da primeira à última prestação a ser paga.
Já no financiamento, há cobrança de juros, mas o bem ou serviço é adquirido imediatamente. O consórcio, portanto, é uma modalidade indicada às pessoas que não têm pressa para adquirir o seu bem por um preço mais justo.
O fundo de reserva no consórcio é o percentual, incluído na sua parcela, utilizado como garantia para possíveis imprevistos, como inadimplência ou demandas jurídicas. Caso esta reserva não seja utilizada, o valor será devolvido aos consorciados no encerramento do grupo, conforme sua contribuição.
Isso mesmo. Todos têm as mesmas chances de serem contemplados por sorteio ou lance durante as assembleias mensais. Mas, ao final da vigência do grupo, todos que ainda não receberam sua carta de crédito serão contemplados.
Caso você precise cancelar o consórcio existem dois cenários:
Se seu grupo faz parte da Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) e foi inaugurado após 06/02/2009, você continuará participando de sorteio mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo, realizados pela extração da Loteria Federal. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo. Ao ser contemplado terá a restituição do valor pago referente ao fundo comum, abatido a multa contratual.
Se o seu grupo é anterior à criação da lei, o prazo para devolução dos valores pagos é de 60 dias após o encerramento do grupo.